Esta norma especifica as exigências gerais das roupas de protecção, definidas como cobrindo ou substituindo a roupa pessoal e previstas para proteger o utilizador contra um ou vários perigos.
MARCAÇÃO:
-No próprio produto ou impressa numa etiqueta presa ao produto.
-Posicionada de maneira a ser visível e legível.
-Nome, marca comercial.
-Designação do tipo de produto.
-Designação do tamanho.
-Número da norma respectiva.
-Pictogramas e, se for necessário, os níveis de desempenho.
-A letra "i" num pictograma indica a obrigação para o utilizador de consultar as instruções de uso do fabricante.
-Etiquetagem das instruções de conservação.
-Instruções de uso.