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Normas

Todo o Equipamento de Proteção Individual e algum vestuário técnico está sujeito à regulamentação europeia vigente no âmbito das "exigências essenciais" impostas pelas diretivas e especificadas pelas normas. A marcação CE garante ao produto uma livre circulação dentro da União Europeia. Um EPI colocado no mercado foi obrigatoriamente objeto de um dossier técnico. Deve ser acompanhado de uma declaração de conformidade e de instruções de uso.

DIRETIVA EUROPEIA CONCEÇÃO
A Directiva 89/686/CEE, adoptada pela totalidade dos países membros da União Europeia, destina-se principalmente aos fabricantes de Equipamentos de Protecção Individual (EPI) e fixa as condições de introdução no mercado. Define as exigências essenciais em termos de conceção, fabrico e métodos de ensaios que os EPI colocados no mercado têm de respeitar para garantir a segurança dos utilizadores, tais como: desempenho, tamanhos, inocuidade dos materiais, destreza, ventilação, maleabilidade, ergonomia, marcação, manutenção e armazenamento.

 

Esta diretiva define 3 categorias de Equipamentos de protecção individual conforme o risco para o utilizador:

Categoria 1: RISCOS MENORES
Equipamentos de conceção simples para riscos menores, cujos efeitos não prejudicam a saúde do utilizador ou são facilmente reversíveis.
Os equipamentos desta categoria são objeto de uma auto-certificação do fabricante. Um equipamento de categoria 1 proporciona apenas conforto, sendo portanto obrigatório utilizar um equipamento de categoria 2 ou 3 caso o trabalho apresente um maior perigo.      

Categoria 2: RISCOS INTERMEDIÁRIOS
Equipamentos para riscos intermediários, que são objeto de teste de conformidade com as normas europeias e de um certificado de tipo, passado por um laboratório acreditado.

Categoria 3: RISCOS GRAVES OU IRREVERSÍVEIS
Equipamentos para riscos graves, irreversíveis ou mortais, são sujeitos aos mesmos testes que os equipamentos de categoria 2, mas complementados por um controlo de qualidade da produção obrigatório, quer seja via um sistema de garantia qualidade (recolha de amostras aleatória executada por um organismo acreditado) ou seja via um sistema de garantia da qualidade com fiscalização (sistema controlado por um organismo creditado).


Antes de ser introduzido no mercado qualquer EPI de categoria 3, o fabricante tem de dirigir-se a um organismo acreditado e encarregue de verificar a conformidade do EPI com a norma correspondente. Depois dessa primeira etapa, o laboratório passa uma declaração de exame CE de tipo ao fabricante que terá fornecido previamente um dossier técnico devidamente documentado.

 

Saiba mais sobre estas normas:

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